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Golpe do Boleto Falso ou Adulterado: Como Funciona, Como Evitar e o Que Fazer se Foi Vítima

Saiba como funciona o golpe do boleto falso ou adulterado contra empresas, como identificar antes de pagar e o que fazer se o pagamento foi desviado.

5 min de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026Parte 2 de 5
Em resumo

No golpe do boleto, o criminoso envia um boleto de aparência legítima — ou adultera um boleto verdadeiro — para desviar o pagamento da empresa. O valor parece correto, mas o beneficiário ou o código de barras foi trocado. A contramedida nesse caso é prevenção: sempre gerar ou baixar o boleto da fonte oficial e conferir beneficiário e os primeiros dígitos do código. Se o pagamento foi desviado, a responsabilidade pode envolver o banco, a empresa credora ou o intermediador, a depender de como a fraude ocorreu.

Poucos golpes se encaixam tão bem na rotina de uma empresa quanto o do boleto. Todo dia entram boletos de fornecedores, e é natural que o financeiro pague o que parece um documento comum, no valor esperado. O criminoso conta exatamente com isso: um boleto que passa despercebido no meio dos verdadeiros e desvia o dinheiro para a conta dele.

Neste artigo, você entende como o golpe é aplicado, como identificar um boleto fraudado antes de pagar e o que fazer se o pagamento já foi para as mãos erradas.

Como o golpe do boleto é aplicado

Há duas variações principais:

Um sinal recorrente é a mudança de dados bancários sem comunicação oficial clara do fornecedor, muitas vezes acompanhada de um valor "parecido o suficiente" para não levantar suspeita. Como o boleto instantâneo virou rotina, o golpe se apoia na confiança automática e na pressa.

Como identificar um boleto fraudado antes de pagar

Como proteger a empresa

A blindagem contra o golpe do boleto é, acima de tudo, processo interno:

O que fazer se o pagamento foi desviado

  1. Comunique o banco imediatamente e registre o protocolo.
  2. Contate o verdadeiro fornecedor para confirmar a fraude e alinhar a situação da dívida real.
  3. Reúna as provas: o boleto pago, o comprovante, o e-mail ou mensagem que enviou o boleto, os dados do beneficiário e uma linha do tempo.
  4. Registre boletim de ocorrência.
  5. Avalie a responsabilidade na cadeia — banco, empresa credora, intermediador ou terceiro. O passo a passo completo está em Fui vítima de um golpe bancário: como tentar reaver o prejuízo.

Atenção a um ponto importante: pagar um boleto fraudado não quita a dívida real com o fornecedor. Por isso, resolver a fraude e negociar a obrigação verdadeira costumam andar juntos.

Quem pode ser responsabilizado

A responsabilização depende de como o boleto foi gerado, enviado e pago, e pode envolver diferentes participantes da cadeia: o banco emissor, o banco recebedor, a empresa credora, um intermediador de pagamentos ou a plataforma usada. Quando há falha de segurança — por exemplo, um boleto emitido com dados que permitiam a fraude, ou a ausência de mecanismos que barrariam a operação —, pode haver caminho para responsabilizar a instituição. Cada caso exige análise das provas e da participação de cada elo.

Perguntas frequentes

Como saber se um boleto é falso?

Baixe-o sempre da fonte oficial, confira se o beneficiário (nome e CNPJ) corresponde ao fornecedor, verifique os primeiros dígitos do código de barras e desconfie de qualquer mudança de conta não confirmada por um canal oficial.

Paguei um boleto adulterado. Ainda devo ao fornecedor?

Em regra, sim. O pagamento a um terceiro fraudador não quita a obrigação real. Por isso é importante resolver a fraude e, ao mesmo tempo, tratar a dívida verdadeira com o fornecedor.

Dá para recuperar o valor de um boleto falso?

Pode ser possível, mas não é garantido. Depende de agir rápido, preservar as provas e analisar a responsabilidade na cadeia (banco, credor, intermediador). Diferentemente do Pix, o boleto não conta com o MED.

Como evitar o golpe do boleto na empresa?

Com processo: cadastro de fornecedores com contas validadas, dupla verificação para mudança de dados bancários e proibição de pagar boletos recebidos por mensagem sem checagem na fonte oficial.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.

Maline Cristine Immig Konrad
Sobre a autora

Maline Cristine Immig Konrad

OAB/RS 77.932 · Sócia-fundadora da Vargas e Konrad

Advogada formada pela Universidade Feevale, é sócia-fundadora da Vargas e Konrad e atua na defesa de empresas em Direito Bancário e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Ambiental pela UNISINOS, presidiu a Comissão de Direito de Meio Ambiente da OAB — Subseção de Novo Hamburgo/RS.

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Série · Fraudes bancárias contra empresas
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