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Fraude do CEO e do Falso Funcionário: o Golpe que Mira Diretamente o Financeiro da Empresa

Entenda a fraude do CEO e do falso funcionário, em que criminosos se passam por sócios ou fornecedores para ordenar pagamentos, e como proteger a empresa.

5 min de leituraAtualizado em 14 de agosto de 2026Parte 4 de 5
Em resumo

Na fraude do CEO, o criminoso se passa por um sócio, diretor ou fornecedor — por e-mail ou WhatsApp, muitas vezes após invadir uma caixa de mensagens — e ordena ao financeiro um pagamento urgente e sigiloso. O golpe explora hierarquia e pressa. A contramedida é uma só regra de processo: nenhum pagamento fora do fluxo normal sem confirmação por um segundo canal conhecido. Se a empresa foi vítima, a reação rápida e a análise de responsabilidade são essenciais.

Diferente de golpes que miram o cliente distraído, a fraude do CEO ataca o ponto mais sensível de uma empresa: quem tem poder para pagar. O criminoso estuda a estrutura do negócio, identifica quem manda e quem paga, e então se passa por uma figura de autoridade para dar uma ordem que, no fundo, ninguém questiona um chefe.

Neste artigo, você entende como o golpe é aplicado, por que ele é tão eficaz e como transformar o processo de pagamentos da sua empresa em uma barreira contra ele.

Como a fraude do CEO é aplicada

O esquema costuma seguir um roteiro:

A força do golpe está na combinação de autoridade + urgência + sigilo: o funcionário, com medo de contrariar um superior ou de travar um negócio, paga sem checar.

Sinais de alerta

Como proteger a empresa

Esta é uma fraude que se combate com processo, não com intuição:

O que fazer se a empresa foi vítima

  1. Comunique o banco imediatamente e peça o bloqueio; acione o MED se foi Pix.
  2. Contate a pessoa real (sócio, diretor ou fornecedor) por um canal confiável para confirmar a fraude.
  3. Verifique se houve invasão de e-mail e troque as senhas comprometidas.
  4. Registre boletim de ocorrência e preserve e-mails, cabeçalhos, mensagens e comprovantes.
  5. Avalie a responsabilidade na cadeia. Veja o passo a passo em Fui vítima de um golpe bancário: como tentar reaver o prejuízo.

Quando o banco pode ser responsabilizado

Ainda que a fraude do CEO envolva uma ação interna (alguém da empresa autoriza o pagamento), a discussão sobre a responsabilidade do banco continua pertinente. Transferências atípicas — valores fora do padrão, para beneficiários novos, em contexto incomum — deveriam acionar mecanismos de validação reforçada. A Súmula 479 do STJ ampara a responsabilização por falhas de segurança nas operações bancárias. Além disso, quando há invasão de sistemas ou vazamento de dados que viabilizaram o golpe, abrem-se outras frentes de responsabilização. Cada caso, novamente, exige análise das provas e da dinâmica da fraude.

Perguntas frequentes

O que é a fraude do CEO?

É o golpe em que o criminoso se passa por um sócio, diretor ou fornecedor para ordenar ao financeiro um pagamento urgente. Explora a hierarquia e a pressa, muitas vezes após invadir um e-mail corporativo.

Como diferenciar uma ordem real de uma fraude?

Pela confirmação independente. Toda ordem de pagamento fora do fluxo normal deve ser validada por um segundo canal conhecido — um telefonema para o número que você já tem, nunca o contato que enviou a mensagem.

Recebi um e-mail do meu chefe pedindo um pagamento urgente e sigiloso. É golpe?

Urgência somada a sigilo é o principal sinal de alerta. Antes de pagar, confirme diretamente com a pessoa por um canal confiável. Um pedido legítimo não se perde por uma verificação.

O banco tem responsabilidade nesse tipo de golpe?

Pode ter, a depender do caso — especialmente se houve falha de segurança, movimentação atípica não bloqueada ou invasão de sistemas. A análise deve ser individual.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não constitui parecer jurídico. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado.

Maline Cristine Immig Konrad
Sobre a autora

Maline Cristine Immig Konrad

OAB/RS 77.932 · Sócia-fundadora da Vargas e Konrad

Advogada formada pela Universidade Feevale, é sócia-fundadora da Vargas e Konrad e atua na defesa de empresas em Direito Bancário e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Ambiental pela UNISINOS, presidiu a Comissão de Direito de Meio Ambiente da OAB — Subseção de Novo Hamburgo/RS.

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Série · Fraudes bancárias contra empresas
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