A tese jurídica sustenta que apostas e contratos (inclusive empréstimos bancários) firmados por uma pessoa em estado de compulsão patológica podem ser anulados, porque o discernimento estava comprometido. A base combina o Código Civil, a Lei das Bets (14.790/2023) e a proteção do consumidor hipervulnerável. Em 2025 e 2026, tribunais reconheceram a nulidade de apostas e determinaram a devolução de valores em casos concretos — mas há também decisões contrárias, e o resultado depende de prova robusta.
Durante muito tempo, quem se endividava por causa do jogo era visto apenas como responsável exclusivo pela própria ruína. Esse entendimento vem mudando. Com o reconhecimento da ludopatia como doença e com os deveres impostos às plataformas pela Lei das Bets, começou a se firmar uma tese jurídica: contratos e apostas realizados sob o domínio da compulsão podem ser questionados — e, em alguns casos, anulados.
Este artigo explica os fundamentos dessa tese, como ela se aplica tanto às plataformas de apostas quanto aos bancos, e o que os tribunais têm efetivamente decidido — inclusive os limites dessa discussão.
A base da tese: discernimento comprometido
O ponto central é o discernimento. O direito civil parte da ideia de que os atos da vida civil pressupõem capacidade de compreender e decidir. A ludopatia, por si só, não torna a pessoa civilmente incapaz — mas pode comprometer gravemente o discernimento nos episódios de compulsão. É nesse comprometimento que a tese se apoia.
Vários fundamentos costumam ser combinados:
- Código Civil — a nulidade ou anulabilidade de atos praticados sem o discernimento necessário, e a regra específica sobre dívidas de jogo (art. 814), que pode ser lida à luz da doença.
- Lei das Bets (14.790/2023) — os deveres das plataformas de prevenir o vício, monitorar padrões compulsivos e impedir a participação de pessoas diagnosticadas.
- Código de Defesa do Consumidor — a figura do consumidor hipervulnerável, que merece proteção reforçada, e a responsabilidade por falha na prestação do serviço.
- Boa-fé objetiva e crédito responsável — o dever de não explorar a vulnerabilidade alheia e de avaliar a real capacidade de pagamento antes de conceder crédito.
Duas frentes: as plataformas e os bancos
A tese se desdobra em duas direções.
Contra as plataformas de apostas, discute-se a falha no dever de jogo responsável: não monitorar padrões claramente compulsivos, não aplicar limites, não oferecer autoexclusão efetiva ou permitir a atuação de quem já deveria estar impedido. Quando essa omissão contribui para a destruição patrimonial, abre-se caminho para a nulidade das apostas e a restituição dos valores.
Contra os bancos, discute-se a concessão de crédito a alguém em situação de hipervulnerabilidade sem a devida avaliação. Empréstimos, cartões e limites concedidos ou ampliados em meio a um comportamento financeiro claramente errático podem ser questionados — e é aqui que a discussão encontra o endividamento empresarial, quando o crédito da empresa foi consumido pelo vício.
O que a Justiça tem decidido
Os precedentes recentes são o que tornam essa tese concreta. Em 2025 e 2026, decisões da Justiça do Distrito Federal reconheceram a nulidade de apostas feitas por consumidores diagnosticados com ludopatia e condenaram plataformas a devolver valores — em um caso, R$ 180 mil; em outro, mais de R$ 337 mil, acrescidos de danos morais. Em ao menos um julgado, o valor da restituição discutida superou R$ 450 mil. As decisões costumam abater eventuais ganhos que o apostador tenha obtido, restituindo o prejuízo líquido.
Esse mesmo raciocínio vem sendo estendido à discussão de contratos bancários contraídos para financiar o vício. Mas, não para anular a dívida, o limite aqui é eliminar os juros desses empréstimos, limitando a dívida ao valor efetivo tomado em empréstimo.
Os limites: uma tese em construção
É preciso honestidade sobre o outro lado. Essa não é uma vitória garantida. Há decisões que negaram os pedidos, entendendo que as operações foram realizadas por pessoa plenamente capaz e por vontade própria, afastando a responsabilidade de bancos e plataformas. A jurisprudência ainda está se formando, e os resultados variam conforme o tribunal, os fatos e — decisivamente — a qualidade da prova.
Por isso, o sucesso depende menos de "entrar com a ação" e mais de construir um caso sólido: diagnóstico médico bem fundamentado, histórico de acompanhamento e documentação financeira que demonstre a compulsão. É o que veremos no próximo artigo: como reunir provas e buscar a anulação ou a restituição.
